Area: 1513,81 hectares
Despacho n.º 9856/2010 de 11 de Junho.
Espécie predominante:
Pinheiro Bravo (25%) e Eucalipto (17%).
Povoamento Florestal: 52%
Incultos: 37%
Área Agrícola: 7%
Outros usos: 4%


Login

Senhor Aderente, para ter acesso aos conteúdos reservados no site tem de efectuar login.

Entidade Gestora

AFLOBEI é a Entidade Gestora da ZIF Benquerenças, eleita em assembleia geral de aderentes em Junho de 2016. A Entidade Gestora é responsável pela prossecução do objectivo da ZIF e pela sua gestão, competindo-lhe um conjunto de atribuições.

COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE GESTORA

  • 1- A entidade gestora deve praticar uma gestão integrada de todas as parcelas da responsabilidade da ZIF e fazer cumprir o plano de gestão florestal aprovado em todas as parcelas aderentes à ZIF,------------------------------
  • 2- A entidade gestora deve ter capacidade para elaborar e apresentar projectos para a aprovação dos órgãos representativos dos proprietários florestais, da AFN e das Entidades Financeiras; ----------------------------------------
  • 3- Ter capacidade para, tendo em conta as potencialidades e a viabilidade das diferentes zonas da ZIF para determinadas ocupações do solo, promover a (re) florestação, manutenção e beneficiação dos espaços florestais definindo as zonas a (re) florestar, as espécies a utilizar e as áreas destinadas a funcionar como zona tampão, linhas corta-fogo, aceiros e rede de caminhos promovendo a segurança necessária. -----------------------
  • 3- A entidade gestora deverá ser consultada sobre os projectos específicos apresentados por iniciativa dos proprietários aderentes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  • 4- A entidade gestora desempenha as suas funções sob a coordenação da Assembleia Geral, respondendo perante ela. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  • Recolher, organizar e divulgar toda a informação relevante para a ZIF.

Consultar Artigo 24º do Regulamento Interno